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Destina-se a apresentar pedido de licença para a realização de obras na via pública para efeitos de distribuição de energia elétrica por concessionária - EDP (abertura de valas, condutas, cabos, fios e outros dispositivos análogos), prevista no artigo 4º da Portaria 454/2001 de 5 maio.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de infraestruturas, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de infraestruturas que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
Portaria 454/2001 de 5 de maio
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO


O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta é de 15 dias úteis (n.4 art. 4º Portaria 454/2001 de 5 de maio).

CUSTO ESTIMADO
O pedido não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa.

Acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)