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Destina-se a apresentar pedido de legalização de obras de construção de nova edificação, prevista no artigo 102º-A do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de edificação, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de edificação que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão com o pedido de autorização de utilização.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO


O que posso esperar

PRAZOS - DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE ARQUITETURA
O prazo estimado de resposta para a deliberação sobre o projeto de arquitetura é de 30 dias úteis (n.º3 art. 20º RJUE) contados a partir:

    - da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
    - da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
    - do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

NOTA: Caso solicitados elementos em sede de saneamento e apreciação liminar, o requerente é notificado, por uma única vez para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, apenas ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de rejeição liminar.

PRAZOS - DELIBERAÇÃO FINAL
O prazo estimado de resposta para a deliberação é de (n.º1 art. 23º RJUE):

    - 120 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2 ;
    - 150 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m2 e igual ou inferior a 2200 m2, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    - 200 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2200 m2;

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por obras de edificação - 80,00€ (Quadro 5, ponto 1 do RLCT)
acresce por fogo ou unidade - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.1 do RLCT)
acresce por piscina - 20,00€  (Quadro 5, ponto 1.2 do RLCT)
por edificação de estabelecimentos de empreendimentos turísticos por cama - 10,00€ (Quadro 5, ponto 2.1 do RLCT)
por edificação e instalação de parques de campismo (por m2) - 0,20€ (Quadro 5, ponto 2.2 do RLCT)
por edificação e instalação de pecuária - 20,00€ (Quadro 5, ponto 3 do RLCT)
por edificação e instalação de estufa (por m2) - 0,02€ (Quadro 1, ponto 20 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)
acresce por apreciação de projetos de especialidade e por projeto - 50,00€ (Quadro 1, ponto 22)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.