PRAZOS - DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE ARQUITETURA
O prazo estimado de resposta para a deliberação sobre o projeto de arquitetura é de 30 dias úteis (n.º3 art. 20º RJUE) contados a partir:
- da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
- da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
NOTA: Caso solicitados elementos em sede de saneamento e apreciação liminar, o requerente é notificado, por uma única vez para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, apenas ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de rejeição liminar.
PRAZOS - DELIBERAÇÃO FINAL
O prazo estimado de resposta para a deliberação é de (n.º1 art. 23º RJUE):
- 120 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2 ;
- 150 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m2 e igual ou inferior a 2200 m2, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- 200 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2200 m2;
CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.
PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por obras de edificação - 80,00€ (Quadro 5, ponto 1 do RLCT)
acresce por fogo ou unidade - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.1 do RLCT)
acresce por piscina - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.2 do RLCT)
por edificação de estabelecimentos de empreendimentos turísticos por cama - 10,00€ (Quadro 5, ponto 2.1 do RLCT)
por edificação e instalação de parques de campismo (por m2) - 0,20€ (Quadro 5, ponto 2.2 do RLCT)
por edificação e instalação de pecuária - 20,00€ (Quadro 5, ponto 3 do RLCT)
por edificação e instalação de estufa (por m2) - 0,02€ (Quadro 1, ponto 20 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)
acresce por apreciação de projetos de especialidade e por projeto - 50,00€ (Quadro 1, ponto 22)
Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)
Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento.
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.