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Destina-se a solicitar a licença de construção, alteração ou ampliação de posto de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 5º do DL 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação, conjugada com o n.º2 do artigo 4º do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de edificação, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de edificação que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão com o pedido de autorização de utilização.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento (Portaria 1188/2003 de 10 de outubro alterada pela Portaria 1515 de 30 de novembro eDL 267/2002 de 26 de novembro alterado pelo DL 389/2007 de 30 de novembro)

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO

O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta é de 30 dias úteis (n.º1 art.13º DL 389/2007 de 30 de novembro),contados a partir:

    - da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
    - do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por pedido - 300,00€ (Quadro 7, ponto 1.1 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.