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Destina-se a solicitar a vistoria final e a emissão de alvará de autorização de utilização/licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, sujeitas ao regime de licenciamento simplificado, prevista no artigo 14º, 15º e n.º2 dos artigos 18º, 19º e 20º da Portaria n.º 1188/2003 de 10 de outubro alterada pela Portaria 1515/2007 de 30 de novembro.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de edificação, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de edificação que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão com o pedido de autorização de utilização.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo DL 136/2014 de 9 de setembro)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)
Dec. Lei 267/2002 de 20 de novembro, alterado pelo Dec. Lei 389/2007 de 30 de novembro
Portaria 1188/2003 de 10 de outubro e Portaria 1515/2007 de 30 de novembro

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO


O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta para o pedido é de 10 dias úteis (n.º1 art.64º RJUE)
O prazo estimado de resposta para a emissão do alvará é de 5 dias úteis (n.º4 art.64º RJUE) após a aprovação do pedido

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.

POR ANÁLISE DO PEDIDO
por autorização de utilização - 80,00€ (Quadro 1, ponto 28 do RLCT)
acresce por unidade independente - 15,00€ (Quadro 1, ponto 28.1 do RLCT)
acresce o valor de vistoria, quando aplicável - 200,00€ (Quadro 10, ponto 7.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)

POR EMISSÃO DE TÍTULO
por emissão - 100,00€ (Quadro 16, ponto 2.2 do RLCT))
acresce por cada 50m2 de área de construção destinado a comércio/serviços - 30,00€ (Quadro 16, ponto 1.2.1 do RLCT)
acresce por cada 50m2 de área de construção destinado a anexos e armazéns - 15,00€ (Quadro 16, ponto 1.2.2 do RLCT)
acresce por cada 50m2 de área de construção destinado a estacionamento - 10,00€ (Quadro 16, ponto 1.2.3 do RLCT)
acresce por cada 50m2 de área de construção destinado a espaço de expositivo exterior - 15,00€ (Quadro 16, ponto 1.2.4 do RLCT)
acresce por n.º de áreas de abastecimento - 50,00€ (Quadro 16, ponto 2.3 do RLCT)
acresce por n.º de áreas de lavagem de automóveis - 100,00€ (Quadro 16, ponto 3.1 do RLCT)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

O pagamento da análise e vistoria é efetuado no ato do pedido.
Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.
O pagamento da emissão do título é efetuado após a notificação ao requerente do seu valor.