A carregar. Aguarde por favor.

Destina-se a solicitar a emissão de Certidão para efeitos de celebração de escrituras públicas de primeira transmissão de imóveis construídos em lotes ou de frações autónomas desses imóveis prevista no artigo 49.º do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.

Visando assegurar uma adequada transição digital mantendo a prestação do serviço ao cidadão não profissional, no presente pedido é possível recorrer ao acesso mediado para a organização do processo digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, bem como para submissão do requerimento.
Entende-se por cidadão profissional, entre outros, projetistas, topógrafos, solicitadores, advogados, mediadores imobiliários, entidades bancárias. 

A partir de 4 de Dezembro de 2023, este tipo de pedido decorre de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta é  de 20 dias úteis (n.º 3 art.º 92º CPA).

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.


PELA EMISSÃO DA CERTIDÃO
certidão de teor ou narrativa - 7,00€ (Quadro 1, ponto 2 do RLCT)
acresce por lauda ou face além da primeira - 2,00€ (Quadro 1, ponto 2.1 do RLCT)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

O pagamento da emissão da certidão é efetuado após a notificação ao requerente do seu valor.