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Destina-se a solicitar a emissão de Certidão de cumprimento dos requisitos para a instalação de farmácias, prevista no n.º1 do artigo 13.º ou 20.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.

Os processos de certidão cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de certidão que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até à sua conclusão.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo DL 136/2014 de 9 de setembro)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)
Licenciamento de farmácias (Portaria 352/2012 de 30 de outubro)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta é de 20 dias úteis (n.º 3 art.º 92º CPA).

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por pedido de certidão - 72,00€ (Quadro 6, ponto 4 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)

PELA EMISSÃO DA CERTIDÃO
certidão sujeita a parecer técnico - 18,00€ (Quadro 17, ponto 4 do RLCT)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.

O pagamento da emissão da certidão é efetuado após a notificação ao requerente do seu valor.