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Destina-se a registar pedido de comunicação prévia de alteração de operação de loteamento, prevista no ponto 4 do artigo 4º do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de novas operações de loteamento e de alterações a operações de loteamento, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de novas operações de loteamento e de alterações a operações de loteamento que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de operação de loteamento ou do alvará de obras de urbanização, quando aplicável, até à sua conclusão.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO


O que posso esperar

PRAZOS
No prazo de 15 dias a contar da apresentação da comunicação prévia, o requerente pode ser notificado, por uma única vez, sob pena de rejeição liminar, para corrigir ou completar o pedido, dispondo para o efeito de um prazo de 15 dias (n.2 e 3 art.º 11º RJUE).
Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar a comunicação prévia, no prazo previsto no ponto anterior, presume-se que a comunicação prévia se encontra corretamente instruída, devendo efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação prévia (n.3 art.º 34º RJUE).
As parcelas de terreno cedidas ao município integram-se no domínio municipal através de instrumento notarial próprio, a realizar no prazo de 20 dias após a receção da comunicação prévia (n.3 art.º 44º RJUE).

A comunicação prévia relativa a operações de urbanísticas é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas, e no caso de operações de loteamento é titulada, ainda, por documento comprovativo da prestação de caução e documento comprovativo da integração no domínio municipal, das parcelas de terreno cedidas ao município, ou por declaração da câmara municipal relativa à sua inexigibilidade (n.2 art.º 74º RJUE).

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por operação de loteamento - 80,00€ (Quadro 4, ponto 1 do RLCT) e caso aplicável, por obras de urbanização - 250,00€ (Quadro 4, ponto 2 do RLCT)
acresce por lote - 20,00€
acresce por fogo ou unidade - 10,00€
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)

PELA EMISSÃO DO RECIBO DE ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
por emissão - 20,00€ (Quadro 12, ponto 1 do RLCT)
acresce por lote - 20,00€
acresce por fogo, fração ou unidade independente - 8,00€
acresce o valor de publicação de edital
acresce por prazo de execução - 10,00€/mês (Quadro 18)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.

O pagamento da taxa de emissão de recibo de admissão de comunicação prévia devida é realizado após a notificação ao requerente do seu valor.