PRAZOS No prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação prévia, o requerente pode ser notificado, por uma única vez, sob pena de rejeição liminar, para corrigir ou completar o pedido, dispondo para o efeito de um prazo de 15 dias (n.2 e 3 art.º 11º RJUE). Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar a comunicação prévia, no prazo previsto no ponto anterior, presume-se que a comunicação prévia se encontra corretamente instruída, devendo efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação prévia (n.3 art.º 34º RJUE).
A comunicação prévia relativa a operações urbanísticas é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas (n.2 art.º 74º RJUE).
CUSTO ESTIMADO O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.
PELA ANÁLISE DO PEDIDO por obras de edificação - 80,00€ (Quadro 5, ponto 1 do RLCT) acresce por fogo ou unidade - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.1 do RLCT) acresce por piscina - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.2 do RLCT) por edificação de estabelecimentos de empreendimentos turísticos por cama - 10,00€ (Quadro 5, ponto 2.1 do RLCT) por edificação e instalação de parques de campismo (por m2) - 0,20€ (Quadro 5, ponto 2.2 do RLCT) por edificação e instalação de pecuária - 20,00€ (Quadro 5, ponto 3 do RLCT) acresce por projetos de especialidade e por projeto - 50,00€ (Quadro 1, ponto 22) acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT) acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)
PELA EMISSÃO DO RECIBO DE ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA por emissão - 20,00€ (Quadro 12, ponto 1 do RLCT) acresce por lote - 20,00€ acresce por fogo, fração ou unidade independente - 8,00€ acresce o valor de publicação de edital acresce por prazo de execução - 10,00€/mês (Quadro 18)
Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)
Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido. O pagamento da taxa de emissão de recibo de admissão de comunicação prévia devida é realizado após a notificação ao requerente do seu valor. |