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Destina-se a solicitar o pedido de auto de receção provisória de obras de urbanização prevista no artigo 87º do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de novas operações de loteamento e de alterações a operações de loteamento, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de novas operações de loteamento e de alterações a operações de loteamento que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de operação de loteamento ou do alvará de obras de urbanização, quando aplicável, até à sua conclusão.

O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta é de 30 dias úteis para agendamento de vistoria (n.º 5 art. 394º do DL 18/2008 de 29 de janeiro)

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.

POR VISTORIA/AUTO
por vistoria - 200,00€ (Quadro 10, ponto 2 do RLCT)
por auto - 90,00€ (Quadro 9, ponto 1 do RLCT)
acresce o valor por lote - 5,00€ (Quadro 9, ponto 1.1 do RLCT, caso aplicável)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

O pagamento da taxa devida é efetuado após a notificação ao requerente do seu valor.