PRAZOS
No prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação prévia, o requerente pode ser notificado, por uma única vez, sob pena de rejeição liminar, para corrigir ou completar o pedido, dispondo para o efeito de um prazo de 15 dias (n.2 e 3 art 11º RJUE).
Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar a comunicação prévia, no prazo previsto no ponto anterior, presume-se que a comunicação prévia se encontra corretamente instruída, devendo efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação prévia (n.3 art 34º RJUE).
A comunicação prévia relativa a operações urbanísticas é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas (n.2 art 74º RJUE).
CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.
PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por obras de demolição - 30,00€ (Quadro 1, ponto 30 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)
PELA EMISSÃO DO RECIBO DE ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
por emissão - 20,00€ (Quadro 12, ponto 1 do RLCT)
acresce o valor de públicação de edital
acresce por prazo de execução - 10,00€/mês (Quadro 18)
Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)
Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento.
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.
O pagamento da taxa de emissão de recibo de admissão de comunicação prévia devida é realizado após a notificação ao requerente do seu valor.