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Destina-se a registar um pedido de comunicação prévia de obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento, prevista no n.º4 do artigo 4º do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de novas obras de urbanização, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de novas obras de urbanização que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de urbanização, quando aplicável, até à sua conclusão.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO


O que posso esperar

PRAZOS
No prazo de 15 dias a contar da apresentação da comunicação prévia, o requerente pode ser notificado, por uma única vez, sob pena de rejeição liminar, para corrigir ou completar o pedido, dispondo para o efeito de um prazo de 15 dias (n.2 e 3 art.º 11º RJUE).
Não ocorrendo rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar a comunicação prévia, no prazo previsto no ponto anterior, presume-se que a comunicação prévia se encontra corretamente instruída, devendo efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação prévia (n.3 art.º 34º RJUE).
As parcelas de terreno cedidas ao município integram-se no domínio municipal através de instrumento notarial próprio, a realizar no prazo de 20 dias após a receção da comunicação prévia (n.3 art.º 44º RJUE).

A comunicação prévia relativa a operações de urbanísticas é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas, e no caso de operações de loteamento é titulada, ainda, por documento comprovativo da prestação de caução e documento comprovativo da integração no domínio municipal, das parcelas de terreno cedidas ao município, ou por declaração da câmara municipal relativa à sua inexigibilidade (n.2 art.º 74º RJUE).

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por obras de urbanização - 250,00€ (Quadro 4, ponto 2 do RLCT) e caso aplicável, 
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)

PELA EMISSÃO DO RECIBO DE ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
por emissão - 20,00€ (Quadro 12, ponto 1 do RLCT)
acresce o valor de publicação de edital
acresce por prazo de execução - 10,00€/mês (Quadro 18)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.

O pagamento da taxa de emissão de recibo de admissão de comunicação prévia devida é realizado após a notificação ao requerente do seu valor.