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Destina-se a apresentar um pedido de licença para a realização de alteração de projeto de arquitetura de processo em fase de obra.
Caso pretenda submeter em simultâneo a apreciação dos projetos de especialidades deve preencher também o pedido de apreciação de projetos de especialidades.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de infraestruturas, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de infraestruturas que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão.

O que devo saber

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação)
RMUE e RLCT (Edital 714/2016 de 11 de agosto)

NORMA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO

O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta para a deliberação sobre o projeto de outras obras de infraestruturas é de 30 dias úteis (alínea b) do n.º1 art. 23º RJUE) contados a partir:

    - da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
    - da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
    - do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por operação urbanística não especialmente prevista - 30,00€ (Quadro 1, ponto 30 do RLCT)
por outras obras de urbanização - 250,00€ (Quadro 4, ponto 2 do RLCT) e caso aplicavel, 
por outras obras de edificação - 80,00€ (Quadro 5, ponto 5 do RLCT)
acresce por fogo ou unidade - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.1 do RLCT)
acresce por projetos de especialidade e por projeto - 50,00€ (Quadro 1, ponto 22)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. 
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.