PRAZOS
O prazo estimado de resposta para a deliberação sobre o projeto de outras obras de infraestruturas é de 30 dias úteis (alínea b) do n.º1 art. 23º RJUE) contados a partir:
- da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
- da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas.
PELA ANÁLISE DO PEDIDO
por operação urbanística não especialmente prevista - 30,00€ (Quadro 1, ponto 30 do RLCT)
por outras obras de urbanização - 250,00€ (Quadro 4, ponto 2 do RLCT) e caso aplicavel,
por outras obras de edificação - 80,00€ (Quadro 5, ponto 5 do RLCT)
acresce por fogo ou unidade - 20,00€ (Quadro 5, ponto 1.1 do RLCT)
acresce por projetos de especialidade e por projeto - 50,00€ (Quadro 1, ponto 22)
acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT)
acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)
Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)
Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento.
Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido.