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Destina-se a solicitar a licença especial para obras que já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, podendo ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas, prevista no artigo 88.º do RJUE.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de infraestruturas, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de infraestruturas que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão.

O que posso esperar

PRAZOS
O prazo estimado de resposta é de 30 dias úteis (artigo 88º e n.º1 do artigo 23º do RJUE)

CUSTO ESTIMADO
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.

PELA ANÁLISE DO PEDIDO
Por apreciação do pedido - 50,00€ (Quadro 1, ponto 25 do RLCT)

PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO
30% do valor da taxa devida com exclusão do valor da TMU  (Quadro 15, ponto 2 do RLCT)
acresce por prazo de execução - 10,00€/mês (Quadro 18)
O pagamento da análise do pedido é efetuado no ato do pedido. 

Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)

O pagamento da taxa devida é efetuado após a notificação ao requerente do seu valor.