PRAZOS O prazo estimado de resposta para o pedido é de 10 dias úteis (n.º1 art.64º RJUE)
CUSTO ESTIMADO O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do Regulamento de Liquidação e Cobrança de taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de taxas, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.
POR ANÁLISE DO PEDIDO por autorização de utilização - 80,00€ (Quadro 1, ponto 28 do RLCT) acresce por unidade independente - 15,00€ (Quadro 1, ponto 28.1 do RLCT) acresce por planta cartográfica disponibilizada on-line 2,00€ (Quadro 1 ponto 5.2 do RLCT) acresce por planta cartográfica disponibilizada no balcão de atendimento 3,00€ (Quadro 1 ponto 5.1 do RLCT)
acresce o valor de vistoria, quando aplicável para espaços destinados a habitação, comércio, serviços, indústrias, anexos, armazéns e garagens - 40,00€ (Quadro 10, ponto 1 do RLCT) acresce ao valor de vistoria por unidade independente - 15,00€ (Quadro 10, ponto 1.1 do RLCT) para espaços destinados a empreendimento turístico - 260,00€ (Quadro 10, ponto 1.2 do RLCT) acresce ao valor de vistoria por cama - 2,50€ (Quadro 10, ponto 1.1 do RLCT) para espaços destinados a pecuárias - 60,00€ (Quadro 10, ponto 1.5 do RLCT) em acumulação com os montantes referidos, quando haja lugar a vistoria conjunta com entidades externas, não se aplicando se esta tiver taxa própria - 150,00€ (Quadro 10, ponto 8 do RLCT)
Acresce por acesso mediado - 8,00€ (Quadro 1, ponto 14 do RLCT)
Quando submetido online, receberá uma referência para pagamento. Quando submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, o pagamento é efetuado no ato do pedido. O pagamento da vistoria é efetuado no ato do pedido ou em momento prévio à vistoria após a notificação ao requerente do seu valor. |