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Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de instalação de geradores eólicos (associados a edificação principal) ou de instalação de equipamentos de produção de energia a partir de fontes renováveis até 1MW, isentas de controlo prévio, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE e conjugada com o n.º11 do artigo 4.ºA do DL 30-A/2022 de 18 de abril.

Para a submissão do pedido, para além dos elementos instrutórios identificados no presente construtor de processos, deve identificar a pessoa ou entidade coletiva encarregada da execução da obra (incluindo NIF e telefone de contacto), a data de início e conclusão prevista para a realização da obra e ainda a localização e características do equipamento (incluindo localização, cércea, raio ou área de implantação e nível de ruído e potência instalada).

Estão enquadradas neste âmbito as obras isentas de controlo prévio identificadas na alínea g) do artigo 6.º-A do RJUE e no n.º 11 do artigo 4.º-A do DL n.º 30-A/2022 de 18 de abril na sua atual redação.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido deve preferencialmente ser submetido online. Para o efeito deverá estar registado nos serviços online de Torres Vedras de modo a possibilitar a sua autenticação.

Alternativamente o pedido pode ser submetido através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, devendo nesse caso, os elementos instrutórios que acompanham o pedido ser previamente organizados na componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras, disponível em eurb.cm-tvedras.pt, e selecionada a opção de envio por correio eletrónico a partir da referida plataforma. 
No dia do acesso mediado deverá trazer o comprovativo do envio do ficheiro ZIP com os elementos instrutórios que receberá no seu endereço eletrónico.
Caso pretenda submeter o pedido através dos serviços online é aconselhável a prévia preparação da componente digital no construtor de processos eUrb Torres Vedras bem como a obtenção do ficheiro ZIP.

Os processos de obras de edificação, cujo requerimento inicial seja apresentado a partir de 4 de Dezembro de 2023, decorrem de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel.

Nos processos de obras de edificação que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os pedidos terão que ser acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão com o pedido de autorização de utilização.