Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de instalação de geradores eólicos (associados a edificação principal) ou de instalação de equipamentos de produção de energia a partir de fontes renováveis até 1MW, isentas de controlo prévio, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE e conjugada com o n.º11 do artigo 4.ºA do DL 30-A/2022 de 18 de abril.
Para a submissão do pedido, para além dos elementos instrutórios identificados no presente construtor de processos, deve identificar a pessoa ou entidade coletiva encarregada da execução da obra (incluindo NIF e telefone de contacto), a data de início e conclusão prevista para a realização da obra e ainda a localização e características do equipamento (incluindo localização, cércea, raio ou área de implantação e nível de ruído e potência instalada).
Estão enquadradas neste âmbito as obras isentas de controlo prévio identificadas na alínea g) do artigo 6.º-A do RJUE e no n.º 11 do artigo 4.º-A do DL n.º 30-A/2022 de 18 de abril na sua atual redação.