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Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de isentas de controlo prévio subsequentes a pedido de informação prévia, nos termos do n.º2 artigo 14.º do RJUE, aprovado e sujeitas ao pagamento de encargos urbanísticos, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE.
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