O direito à informação permite requerer a consulta e reproduções de processos, bem como a informação urbanística sobre:
a) Os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
b) O estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Destina-se ainda à apresentação de uma exposição relativa a um processo de obras.