Destina-se a apresentar pedido de licenciamento de obras de construção de nova edificação ou de alteração de edificação existente, prevista no ponto 2 do artigo 4º do RJUE.
Destina-se a registar um pedido de comunicação prévia de obras de construção de nova edificação ou alteração de edificação existente, prevista no n.º4 do artigo 4º do RJUE.
Destina-se a registar um pedido de comunicação prévia com prazo para a instalação de empreendimento turístico, prevista no artigo 23º-A do Dec. Lei n.º 80/2017 de 30 de junho.
Destina-se a solicitar a licença de construção, alteração ou ampliação de posto de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 5º do DL 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação, conjugada com o n.º2 do artigo 4º do RJUE.
Destina-se a solicitar o registo da instalação de abrigos isentos de controlo prévio, prevista no artigo 14º-B do RMUE-TV.
Entende-se por abrigo a instalação de uma estrutura de madeira e/ou ferro com cobertura de filme plástico sem impermeabilização do solo e em que a cultura é feita no solo subjacente. Neste grupo incluem-se os túneis e os estufins.
Destina-se a solicitar o licenciamento simplificado de instalação de armazenamento de produtos de petróleo das classes A1, A2 e A3, prevista no Anexo III do DL 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação.
Destina-se a apresentar o processo de instalação de postos de abastecimento ou de armazenamento de produtos de petróleo da classe B2, prevista no Anexo III do DL 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação.
Destina-se a apresentar o pedido de renovação de licença que haja caducado, prevista no artigo 72º do RJUE.
O pedido pode ser apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Destina-se a apresentar o pedido de renovação de comunicação prévia que haja caducado, prevista no artigo 72º do RJUE.
O pedido pode ser apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
O pedido, caso aceite, dará origem a um novo processo de obras particulares.