Destina-se a solicitar o aperfeiçoamento ou junção de elementos a pedido de licença ou legalização obras de edificação na sequência de audiência prévia em fase de arquitetura.
No momento da submissão deve, caso aplicável, identificar o n.º do ofício de solicitação de elementos.
Nota: Apenas são admitidas alterações ao projeto apresentado no requerimento inicial na sequência da audiência prévia dos interessados quando as mesmas visem a correção das desconformidades detetadas ou se encontrem com estas conexas (artigo 13.º-C do RJUE).