Destina-se a requerer a Informação Prévia, prevista no n.º1 do artigo 14º do RJUE, sobre a viabilidade de realização de Operação de loteamento ou Alteração de Operação de Loteamento.
Destina-se a requerer a Informação Prévia, prevista no n.º2 do artigo 14º do RJUE, sobre a viabilidade de realização de Operação de loteamento ou Alteração de Operação de Loteamento.
Destina-se a requerer a Informação Prévia, prevista no n.º1 do artigo 14º do RJUE, sobre a viabilidade de realização de Obras de Edificação ou alteração de Edificação.
Destina-se a requerer a Informação Prévia, prevista no n.º2 do artigo 14º do RJUE, sobre a viabilidade de realização de Obras de Edificação ou alteração de Edificação.
Destina-se a requerer a Renovação do Pedido Informação Prévia, prevista no n.º6 do artigo 17º do RJUE.
Decorrido o prazo de 2 anos da decisão favorável de uma PIP, pode ser solicitada declaração que ateste que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.