Destina-se a solicitar o aperfeiçoamento ou junção de elementos a operação de loteamento na sequência de audiência prévia.
No momento da submissão deve, caso aplicável, identificar o n.º do ofício de solicitação de elementos.
Nota: Apenas são admitidas alterações ao projeto apresentado no requerimento inicial na sequência da audiência prévia dos interessados quando as mesmas visem a correção das desconformidades detetadas ou se encontrem com estas conexas (artigo 13.º-C do RJUE).