Destina-se a requerer informação urbanística sobre quaisquer elementos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada parcela de território, bem como sobre as demais condições gerais a que deve obedecer a execução de operações urbanísticas ou procedimentos a seguir, prevista no artigo 110º do RJUE (Dec. Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Dec. Lei 136/2014 de 9 de setembro).
Destina-se a requerer informação sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.