Destina-se a solicitar o deferimento do pedido de execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, logo após o saneamento liminar do processo, desde que seja prestada caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos, prevista no artigo 81º do RJUE.
Destina-se a solicitar a licença especial para obras que já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, podendo ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas, prevista no artigo 88.º do RJUE.