Destina-se realizar a comunicação de utilização de edifício ou suas frações autónomas, após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, prevista no artigo 62.º-A do RJUE.
Destina-se realizar a comunicação prévia com prazo de alteração de utilização de edifício ou suas frações autónomas, sem operação urbanística prévia ou a utilização de edifício após a realização de obras isentas de controlo prévio, previstas nos artigos 62.-B e 62.º-C do RJUE.
Destina-se a solicitar a vistoria final e a emissão da licença exploração de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 14 e 15º da Portaria n.º 1188/2003 de 10 de outubro alterada pela Portaria 1515/2007 de 30 de novembro.
Destina-se a solicitar a vistoria final e a emissão de alvará de autorização de utilização/licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, sujeitas ao regime de licenciamento simplificado, prevista no artigo 14º, 15º e n.º2 dos artigos 18º, 19º e 20º da Portaria n.º 1188/2003 de 10 de outubro alterada pela Portaria 1515/2007 de 30 de novembro.