Destina-se a solicitar o deferimento do pedido de execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, logo após o saneamento liminar do processo, desde que seja prestada caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos, prevista no artigo 81º do RJUE.