Destina-se a solicitar a licença especial para obras que já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, podendo ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas, prevista no artigo 88.º do RJUE.