Destina-se a realizar a comunicação início de obras determinadas pela Câmara Municipal nos termos previstos no artigo 89.º do RJUE e em conformidade com o previsto no artigo 80.º-A do RJUE.
Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de isentas de controlo prévio, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE.
O presente requerimento não deve ser utilizado, caso a obra implique o pagamento de encargos urbanísticos nem para informar a instalação de geradores eólicos anexos à edificação principal, devendo nesse caso utilizar o requerimento "Obras isentas de controlo prévio - sujeitas a pagamento de encargos urbanísticos" ou "Obras isentas de controlo prévio - instalação de geradores eólicos", respetivamente.
Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de isentas de controlo prévio subsequentes a pedido de informação prévia, nos termos do n.º2 artigo 14.º do RJUE, aprovado e sujeitas ao pagamento de encargos urbanísticos, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE.
Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de isentas de controlo prévio, mas sujeitas ao pagamento de encargos urbanísticos, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE.
Podem estar sujeitas ao pagamento de encargos urbanísticos e/ou compensações as seguinte obras:
Obras de reconstrução ou de ampliação interior de edifício com aumento da área bruta de construção;
Obras de reconstrução ou de alteração interior de edifício que impliquem a alteração da área de construção afeta a cada um dos usos do edifício;
Obras de reconstrução ou de alteração ou ampliação interior de edifício que impliquem o aumento do n.º de frações ou unidades de utilização independente.
Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de instalação de geradores eólicos (associados a edificação principal) ou de instalação de equipamentos de produção de energia a partir de fontes renováveis até 1MW, isentas de controlo prévio, até 5 dias antes do seu início, prevista no artigo 80º-A do RJUE e conjugada com o n.º11 do artigo 4.ºA do DL 30-A/2022 de 18 de abril.
Para a submissão do pedido, para além dos elementos instrutórios identificados no presente construtor de processos, deve identificar a pessoa ou entidade coletiva encarregada da execução da obra (incluindo NIF e telefone de contacto), a data de início e conclusão prevista para a realização da obra e ainda a localização e características do equipamento (incluindo localização, cércea, raio ou área de implantação e nível de ruído e potência instalada).
Estão enquadradas neste âmbito as obras isentas de controlo prévio identificadas na alínea g) do artigo 6.º-A do RJUE e no n.º 11 do artigo 4.º-A do DL n.º 30-A/2022 de 18 de abril na sua atual redação.
Destina-se a dar conhecimento à Câmara Municipal sobre o início de obras de reconstrução ou conservação de edifícios afetados pela tempestade Kristin ou pela situação de calamidade decretada pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
O regime excecional de isenção de procedimento de controlo prévio para a realização das obras de reconstrução ou conservação decorre nos termos previstos no DL n.º 40-A/2026 de 13 de fevereiro, até ao dia 14/02/2027.
A isenção de licença para a ocupação de espaço público vigorou até ao dia 14/05/2026, pelo que na presente data, caso seja necessária a ocupação da via pública por motivo de obras, as mesmas devem ser solicitadas através do requerimento de "Licença de ocupação de espaço público por motivo de obras" disponível nos processos VP - Ocupação de via pública por motivo de obras.